Decreto nº 1.113/2021
--
DECRETO Nº 1.113, DE 08 DE ABRIL DE 2021.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e diante do exposto com fulcro na jurisprudência do STF, CF/1988 (art. 40,
§ 4º, inciso II); Lei Complementar Estadual nº 0087 /2014 (arts. 1º, inciso I, alínea "b"; 2º e 3º); Lei Estadual nº 0915 /2005 (arts. 59,
Parágrafo único; 89 e 91,
§ 1º), e em face do que consta no Processo nº 2020.04.1149P-AMPREV,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial Policial Civil, à servidora Maria José Gonçalves Rodrigues, com proventos integrais e com paridade na forma da Lei, no Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 344362, lotada na Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0408-0005-4677
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.