Decreto nº 1.121/2021
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DECRETO Nº 1.121, DE 08 DE ABRIL DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e diante do exposto com fulcro na jurisprudência do STF, CF/1988 (art. 40,
§ 4º, inciso II); Lei Complementar Estadual nº 0087 /2014 (arts. 1º, inciso I, alínea "a"; 2º e 3º); Lei Estadual nº 0915 /2005 (arts. 59,
Parágrafo único; 89 e 91,
§ 1º), e em face do que consta no Processo nº 2020.04.1036P-AMPREV,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial Policial Civil, ao servidor Reinaldo Almeida da Silva, com proventos integrais e com paridade na forma da Lei, no Cargo de Provimento Efetivo de Oficial de Polícia Civil, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 362050, lotado na Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0408-0005-4676
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.