Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.123/2021

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DECRETO Nº 1.123, DE 08 DE ABRIL DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547. 0066/2021-GABINETE-AMPREV,

RESOLVE:

Retificar o Decreto nº 635 , de 01 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7364, de 01 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

"Art. 1º Conceder Aposentadoria por Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Francisco Rubenio de Oliveira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Contador, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 310867, lotado na Controladoria - Geral do Estado, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Leia-se:

"Art. 1º Conceder Aposentadoria por Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Francisco Rubenio de Oliveira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Analista de Finanças e Controle, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 310867, lotado na Controladoria-Geral do Estado, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá."

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0408-0005-4675

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 635/2021 de 01/03/2021