Decreto nº 1.123/2021
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DECRETO Nº 1.123, DE 08 DE ABRIL DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547. 0066/2021-GABINETE-AMPREV,
RESOLVE:
Retificar o Decreto nº 635 , de 01 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7364, de 01 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
"Art. 1º Conceder Aposentadoria por Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Francisco Rubenio de Oliveira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Contador, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 310867, lotado na Controladoria - Geral do Estado, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Leia-se:
"Art. 1º Conceder Aposentadoria por Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Francisco Rubenio de Oliveira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Analista de Finanças e Controle, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 310867, lotado na Controladoria-Geral do Estado, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá."
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0408-0005-4675
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 635/2021 de 01/03/2021