Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.125/2024

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DECRETO Nº 1.125, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 360101.0076.0738.0030/2024 CMDO - CBMAP, RESOLVE:

Art. 1º Interromper a cessão para a Divisão de Transportes

Aéreos, órgão da estrutura da Secretaria de Estado de

Transportes - SETRAP, autorizada pelo Decreto nº 7993 , de 19 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do

Estado do Amapá nº 8.004, de 19 de setembro de 2023, do TEN CEL QOCBM Edgar Vasconcelos da Silva, Matrícula nº 682497, pertencente ao Corpo de Bombeiros

Militar do Amapá, a contar de 24 de janeiro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7993/2023 de //