Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.162/2021

Dispõe sobre a promoção pelo critério de antiguidade da SUBTEN QPPME ÂNGELA DO SOCORRO CORRÊA BELEZA, ao posto de 2º TEN QEOPM.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.162, DE 12 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a promoção pelo critério de antiguidade da SUBTEN QPPME ÂNGELA DO SOCORRO CORRÊA BELEZA, ao posto de 2º TEN QEOPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, e o previsto nos arts. 10, alínea "a", 18 e 21, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP), c/c o art. 38, inciso I, do Decreto nº 022 , de 17 de abril de 1990 (Regulamento da Lei de Promoções de Oficiais), c/c os arts. 12 e 13, da Lei nº 294 /1996 e os arts. 12,

§ 6º; 23, 65, §§ 2º e 4º e 67, inciso I e 194, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.2021.0032-Div.Prom./DP,

RESOLVE:

Art. 1º Promover ao Posto de 2º TEN QEOPM, pelo critério de antiguidade, a SUBTEN QPPME Ângela do Socorro Corrêa Beleza, pertencente ao Quadro de Praças Policiais Militares Especial (QPPME), da Polícia Militar do Amapá, a contar de 25 de dezembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0412-0005-4804

Art. 1º

Art. 2º

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