Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.170/2021

Dispõe sobre a promoção pelo critério de antiguidade do SUBTEN QPPMC JARDISSON SARDINHA GONÇALVES, ao posto de 2º TEN QOPMA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.170, DE 12 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a promoção pelo critério de antiguidade do SUBTEN QPPMC JARDISSON SARDINHA GONÇALVES, ao posto de 2º TEN QOPMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, e o previsto nos arts. 10, alínea "a", 18 e 21, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP), c/c o art. 38, inciso I, do Decreto nº 022 , de 17 de abril de 1990 (Regulamento da Lei de Promoções de Oficiais); arts. 12 e 13, da Lei nº 294 /1996, e os art. 12,

§ 3º; 23; 65, §§ 2º e 4º; 67, inciso I e 193, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.2021.0031-Div.Prom./DP,

RESOLVE:

Art. 1º Promover ao Posto de 2º TEN QOPMA, pelo critério de antiguidade, o SUBTEN QPPMC Jardisson Sardinha Gonçalves, pertencente ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC), da Polícia Militar do Amapá, a contar de 25 de dezembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0412-0005-4840

Art. 1º

Art. 2º

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