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Decreto nº 1.191/2024

Institui a Comissão de Organização e Execução da Reunião do Grupo de Engajamento do G20 voltado para Startups - Startup20.

DECRETO Nº 1.191, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

Institui a Comissão de Organização e Execução da Reunião do Grupo de Engajamento do G20 voltado para Startups - Startup20.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0025.0680.1418.0001/ 2024 - GAB/SETEC, e

Considerando a realização de reunião temática de grupo de engajamento de Startups no G20 em fevereiro de 2024 em Macapá no Estado do Amapá;

Considerando que o Startup20 é um fórum que estabelece um diálogo aberto entre as diversas partes interessadas no ecossistema de startups e tecnologia, bem como as pequenas e médias empresas (PMEs), destacando as preocupações e desafios do setor aos líderes do G20;

Considerando que o evento conta com o apoio do grupo das 20 maiores economias do mundo - G20;

Considerando, ainda, a relevante representação consular, os intercâmbios culturais e os fluxos turísticos, comerciais e de investimento dos membros do G20 na Cidade de Macapá, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Organização e Execução da reunião do Startup20, sob coordenação executiva dos titulares das pastas que seguem:

- Gabinete do Governador

- Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica

- SEGOV

- Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia - SETEC

- Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN

Art. 2º Ficam designados a compor a Comissão de Organização e Execução da reunião do Startup20, os titulares das seguintes secretarias:

- Gabinete de Segurança Institucional - GSI

- Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública

- SEJUSP

- Polícia Militar do Estado do Amapá - PMAP

- Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM

- Procuradoria-Geral do Estado - PGE

- Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural

- SDR

- Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento

Rural do Estado do Amapá - RURAP

- Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá

- Agência Amapá

- Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo

- SETE

- Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do

Estado do Amapá - DIAGRO

- Centro de Gestão da Tecnologia da Informação do

Amapá - PRODAP

- Secretaria de Estado do Turismo - SETUR

- Secretaria de Estado de Relações Internacionais e

Comércio Exterior

- Secretaria de Estado da Cultura - SECULT

- Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá

- CBMAP

- Departamento Estadual de Trânsito do Amapá

- DETRAN

- Secretaria de Estado da Saúde - SESA

- Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado do Amapá - SVS

- Fundação Estadual de Políticas de Promoção da

Igualdade Racial do Amapá - FEPPIR

- Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas - SEPI

- Universidade do Estado do Amapá - UEAP

- Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do

Estado do Amapá - IEPA

- Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do

Amapá - FUNDAÇÃO TUMUCUMAQUE

Art. 3º Cabe à Comissão planejar, coordenar, monitorar, deliberar, fiscalizar, analisar e emitir nota técnica sobre as atividades e providências para a realização da reunião do Startup20.

Parágrafo único. Cabe também à Coordenação Executiva a prerrogativa de convocar servidores de outros órgãos, instituir subcomissões e equipes de apoio, através de Portaria.

Art. 4º As atividades da Comissão, instituída por este Decreto, terão a duração do tempo necessário para o planejamento, execução e avaliação do referido evento.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.