Decreto nº 1.203/2021
Dispõe sobre a promoção pelo critério de antiguidade do 1º TEN QOPMC DANIEL PEREIRA CASTELO JÚNIOR, ao posto de CAP QOPMC.
DECRETO Nº 1.203, DE 13 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a promoção pelo critério de antiguidade do 1º TEN QOPMC DANIEL PEREIRA CASTELO JÚNIOR, ao posto de CAP QOPMC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, e o previsto nos arts. 14, 18, 27, 28 e 29, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP), c/c o art. 38, inciso I, do Decreto nº 022 , de 17 de abril de 1990 (Regulamento da Lei de Promoções de Oficiais da PMAP), e os arts. 12,
§ 1º; 23; 65,
§ 2º e 67, inciso I, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.2021.0034-Div.Prom./DP,
RESOLVE:
Art. 1º Promover ao Posto de CAP QOPMC, pelo critério de antiguidade, o 1º TEN QOPMC Daniel Pereira Castelo Júnior, pertencente ao Quadro de Oficiais Policiais Militares Combatentes (QOPMC), da Polícia Militar do Amapá, a contar de 25 de dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0413-0005-4972
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.