Estadual · Amapá

Decreto nº 1.225/2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 199.999,00 PARA ATENDER DESPESAS EM SITUAÇÃO DE ANORMALIDADE NO MUNICÍPIO DE OIAPOQUE EM DECORRÊNCIA DA EPIDEMIA DA DENGUE EM CONSONÂNCIA COM O DECRETO Nº 1224, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 1.225, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 199.999,00 PARA ATENDER DESPESAS EM SITUAÇÃO DE ANORMALIDADE NO MUNICÍPIO DE OIAPOQUE EM DECORRÊNCIA DA EPIDEMIA DA DENGUE EM CONSONÂNCIA COM O DECRETO Nº 1224 , DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do

Art. 119 , da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 3.003 , de 2 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2024, e com consonância com o Decreto nº 1224 , de 01 de fevereiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 199.999,00(cento e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, para atender despesas em situação de anormalidade no Município de Oiapoque em decorrência da Epidemia da Dengue, conforme anexo I constante do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto, na forma do inciso III,

§ 1º do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

LUCAS ABRAHÃO ROSA CEZÁRIO DE ALMEIDA

Secretário de Estado do Planejamento

Art. 119

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.