Decreto nº 1.234/2021
Dispõe sobre a promoção pelo critério de antiguidade do 2º TEN QOPMA ODIRLEY JOSÉ PEREIRA DOS ANJOS, ao posto de 1º TEN QOPMA.
DECRETO Nº 1.234, DE 13 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a promoção pelo critério de antiguidade do 2º TEN QOPMA ODIRLEY JOSÉ PEREIRA DOS ANJOS, ao posto de 1º TEN QOPMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, e o previsto nos arts. 10, alínea "a", 18 e 21, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP), c/c o art. 38, inciso I, do Decreto nº 022 , de 17 de abril de 1990 (Regulamento da Lei de Promoções de Oficiais), e os arts. 12,
§ 3º; 23, 65,
§ 2º e 67, inciso I, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.2021.0033-Div.Prom./DP,
RESOLVE:
Art. 1º Promover ao Posto de 1º TEN QOPMA, pelo critério de antiguidade, o 2º TEN QOPMA Odirley José Pereira dos Anjos, pertencente ao Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos (QOPMA), da Polícia Militar do Amapá, a contar de 25 de dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.