Estadual · Amapá

Decreto nº 1.246/2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 128.513.538,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 1.246, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 128.513.538,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do

Art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 3.003 , de 02 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 128.513.538,00(cento e vinte e oito milhões e quinhentos e treze mil e quinhentos e trinta e oito reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto, na forma do inciso III,

§ 1º do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANONIO PINHEIRO TELES JÚNIOR

Governador, em exercício

JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR

Secretária de Estado do Planejamento, em exercício

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.