Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.247/2022

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DECRETO Nº 1.247, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 46, da Lei nº 0338 , de 16 de abril de 1997, de acordo com a Lei nº 0793 , de 31 de dezembro de 2003, e

Considerando a necessidade de implementar políticas públicas nos eixos de desenvolvimento setorial, intensificando as ações e serviços em estreita relação com a sociedade civil, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Gerência do Projeto "Articulação Institucional de Desenvolvimento Setorial da Gestão", subordinada à Secretaria de Estado da Saúde, com objetivo de estabelecer ações conjugadas para maximizar eficiência e equacionamento de gasto no atendimento às demandas locais, utilizando o mecanismo da intersetorialidade.

Art. 2º A Gerência do Projeto terá sua vigência até 31/12/22.

Art. 3º Fica atribuída à Gerência 01 (uma) gratificação temporária, em nível de CDS-2, para o Gerente Setorial de Articulação Institucional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-03

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.