Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.249/2022

Dispõe sobre a promoção em Ressarcimento de Preterição, pelo critério de antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2021 do CAP QOPMC ALEX SANDRO DE SOUZA CHAVES, ao posto de MAJ QOPMC.

DECRETO Nº 1.249, DE 15 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a promoção em Ressarcimento de Preterição, pelo critério de antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2021 do CAP QOPMC ALEX SANDRO DE SOUZA CHAVES, ao posto de MAJ QOPMC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, e o previsto no art. 67, inciso VI,

§ 2º, alíneas "a" e "b", da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.0380.0716.0001/2022-DP/DPOP/SPR/PMAP, RESOLVE:

Art. 1º Promover em Ressarcimento de Preterição o CAP QOPMC Alex Sandro de Souza Chaves, ao posto de MAJ QOPMC, pelo critério de Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0315-0008-3367

Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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