Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.250/2022

Institui no âmbito da Administração Pública Estadual o Programa Amapá Solar, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.250, DE 15 DE MARÇO DE 2022

Institui no âmbito da Administração Pública Estadual o Programa Amapá Solar, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, alínea "a", da Constituição do Estado do Amapá, e ainda,

Considerando as tratativas da 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, visando à alteração da matriz energética mundial do uso de combustíveis fósseis para fontes renováveis;

Considerando ainda, a crescente demanda pelo fornecimento de energia elétrica no Brasil que tem levado a adoção de novas matrizes energéticas renováveis;

Considerando por último o potencial do Amapá para a produção de energias renováveis, especialmente de energia fotovoltaica, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa "Amapá Solar", com o objetivo de estimular a criação e ampliação de negócios e empregos relacionados à geração de energias renováveis, especialmente de energia fotovoltaica, fomentando a implantação de novos negócios no âmbito estadual, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento do setor.

Art. 2º A execução do Programa Amapá Solar será responsabilidade da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - Agência Amapá, com o apoio de outros órgãos e entes da administração pública ou instituições privadas, quando necessário.

Art. 3º O Programa Amapá Solar será implantado e gerenciado por uma Comissão instituída pela Agência Amapá.

§ 1º Os membros da Comissão serão nomeados por intermédio de Portaria do Diretor-Presidente da Agência Amapá.

§ 2º Portaria do Diretor-Presidente da Agência Amapá também poderá estabelecer as atribuições da Comissão e definir outras regulamentações necessárias à execução do Programa Amapá Solar.

Art. 4º Compete à Comissão de Implantação e Gerenciamento do Programa Amapá Solar tomar medidas que visem à efetivação das ações estratégicas, quais sejam:

I - sugestionar a criação de linhas de crédito a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte por meio da Agência de Fomento do Amapá (AFAP) e/ou outros parceiros;

II - formar parcerias visando à qualificação da mão de obra local, para desempenhar atividades relativas a energias renováveis, especialmente de energia fotovoltaica;

III - estimular atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na utilização de sistemas de geração de energias renováveis e na diversificação de matrizes energéticas do Amapá;

IV - realizar estudos e adoção de mecanismos legais que visem à instalação de fazendas solares em espaços públicos no Estado do Amapá, por meio de Parcerias Públicas Privadas - PPP;

V - sugestionar o aperfeiçoamento da legislação tributária e os incentivos fiscais para a produção de energias renováveis no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução do Programa correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Agência Amapá, outros órgãos vinculados ao Programa e/ou demais parceiros.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0315-0008-3366

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.