Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.257/2021

Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes.

DECRETO Nº 1.257, DE 13 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.0049852020-0 SEFAZ/AP, e;

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 48/18, de 30 de maio de 2018, que autoriza o Estado do Amapá a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes, aprovado na 304ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e lubrificantes, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 17% (dezessete por cento).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31/12/2021.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0413-0005-4986

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4908/2021 de 30/12/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.