Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.265/2021

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DECRETO Nº 1.265, DE 14 DE ABRIL DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 310103.0076.2283.0084/2021-GAB/SIMS,

RESOLVE:

Autorizar Alba Nize Colares Caldas, Secretária de Estado da Inclusão e Mobilização Social, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até a cidade de Brasília-DF, a fim de tratar de demandas sociais junto ao Ministério da Cidadania - MC, em atendimento ao interesse público, face às ações de combate aos efeitos da Pandemia de COVID-19, no período de 12 a 14 de abril de 2021.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

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