Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.273/2021

--

DECRETO Nº 1.273, DE 14 DE ABRIL DE 2021.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 089 , de 01 de julho de 2015, alterada pela Lei Complementar nº 109 , de 10 de janeiro de 2018, e tendo em vista o contido no Ofício nº 070101.0076.0883.0164/2021 GABINETE - PGE,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o 3º SGT QPCBM Anderson Ary Miranda da Silva para exercer o cargo em comissão de Responsável Técnico Nível III - Presidente da Comissão Permanente de Licitação/Central de Licitações e Contratos - CLC, Código CDS-3, da Procuradoria-Geral do Estado, a contar de 31 de março de 2021.

Art. 2º As atividades desempenhadas por servidores militares na Procuradoria-Geral do Estado, serão equiparadas às de natureza Militar, de acordo com os termos do Decreto nº 2306 , de 21 de junho de 2018, c/c com o art. 4º,

§ 9º, da Lei Complementar nº 109 , de 10 de janeiro de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.