Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.283/2022

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DECRETO Nº 1.283, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 130101.0068.1038.3878/2021, e

Considerando o Decreto nº 0584 , de 03 de fevereiro de 2022, que concedeu licença sem vencimento, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 23 de novembro de 2021, ao servidor Sandro Fábio Fernandes Freire, na forma estabelecida no artigo 7º, da Lei nº 2.281 , de 29 de dezembro de 2017, RESOLVE:

Interromper, a pedido, a contar de 17 de dezembro de 2021, a licença sem vencimento do servidor Sandro Fábio Fernandes Freire, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo, Matrícula nº 0966752-0-01, Grupo Gestão Governamental, integrante do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, na forma estabelecida no artigo 108, da Lei nº 0066 , de 03 de maio de 1993, c/c o art. 7º, da Lei nº 2.281 , de 29 de dezembro de 2017.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0316-0008-3509

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