Decreto nº 1.289/2021
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DECRETO Nº 1.289, DE 14 DE ABRIL DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119 inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os arts. 2º, inciso I, alínea "h", 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 58, do Decreto nº 597 , de 05 de março de 2018, e
Considerando que a Medalha do Mérito Tumucumaque, instituída pelo Decreto nº 597 , de 05 de março de 2018, tem a finalidade de galardoar os policiais e bombeiros militares do serviço ativo, lotados nos municípios do interior do Estado do Amapá que tenham relevantes serviços e ações praticadas em prol da sociedade interiorana amapaense e que se destaque dos demais, e tendo em vista o contido no Processo nº 340101.2021.00001-GCG/PMAP, e a Manifestação Técnica nº 004/GSI/2021,
RESOLVE:
Conceder a "Medalha Tumucumaque" aos Policiais Militares abaixo relacionados:
SUBTEN QPPMC José Tarciso Ferreira da Silva - 7º BPM
1º SGT QPPMC Huanderson Maciel Pereira - 7º BPM
1º SGT QPPME Alvanir Amaral Flexa - 7º BPM
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0414-0005-5080
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.