Decreto nº 1.295/2022
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DECRETO Nº 1.295, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 46, da Lei nº 0338 , de 16 de abril de 1997, de acordo com os Decretos nº s 1831 , de 04/06/20 e 02 , de 03/01/22, RESOLVE:
Art. 1º Fica extinta a Gerência do Projeto "Gerência Administrativa do Centro de Enfrentamento à COVID-19", vinculada à Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0316-0008-3521
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.