Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.298/2021

Dispõe sobre a alteração e a prorrogação das disposições do Decreto nº 4665, de 25 de outubro de 2019, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária/permissionária de transporte coletivo público intermunicipal, urbano e metropolitano de passageiros, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.298, DE 15 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a alteração e a prorrogação das disposições do Decreto nº 4665 , de 25 de outubro de 2019, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária/permissionária de transporte coletivo público intermunicipal, urbano e metropolitano de passageiros, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730. 0050242021-9 SEFAZ; e, o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997; o disposto nos arts. 3º, 4º e 13, da Lei Complementar nº 178 , de 13 de janeiro de 2021; e, ainda, as disposições do Convênio ICMS 28, de 12 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União do dia 15 de março de 2021, D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º, do Decreto nº 4665 , de 25 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica concedido redução de base de cálculo do ICMS em 72% (setenta e dois por cento) nas operações internas de aquisição de óleo diesel ou biodiesel, pelas empresas concessionárias/permissionárias de transporte coletivo público rodoviário urbano, metropolitanos e intermunicipal de passageiros operado mediante delegação, em linhas regulares para uso exclusivo nesta atividade, localizada neste Estado, desde que cumpridas as seguintes condições:"

Art. 2º Ficam prorrogadas, até 31 de março de 2022, as disposições contidas no Decreto nº 4665 , de 25 de outubro de 2019, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária/ permissionária de transporte coletivo público intermunicipal, urbano e metropolitano de passageiros, e dá outras providências (Convênio ICMS 79/19).

Art. 3º Ficam convalidadas as operações e prestações, de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto, ocorridas no período de 1º de abril de 2021 até a data do início de vigência deste Decreto.

Art. 4º O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação das quantias já pagas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4665/2019 de //