Decreto nº 1.312/2021
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DECRETO Nº 1.312, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0002195/2020-DIP,
RESOLVE:
Retificar o Decreto nº 919 , de 17 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7376, de 17 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
"Art. 1º Reformar, "Ex-Offício", o SUBTEN QPPMC Disraely Magalhães da Silva, pertencente ao Quadro do Estado, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar pela Junta Pericial de Saúde nº 04/2020 - Dsau, em 29 de janeiro de 2020, e submetido ao Inquérito Sanitário de Origem nº 014/2020-Dsau, c/c os arts. 116, incisos II; 118, inciso III e 119,
§ 1º, alínea "e", da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).
Art. 2º O militar reformado perceberá proventos correspon-dentes ao respectivo grau hierárquico superior, de acordo com os arts. 53, IX; 116, inciso II; 118, inciso V e 119,
§ 1º, alínea "e", da Lei Complementar 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), correspondente à graduação de 1º TEN PM, em cumprimento aos arts. 23, inciso II; 24, inciso V,
§ 1º e 25,
Parágrafo único, alínea "e", da Lei nº 1.813 /2014."
Leia-se:
"Art. 1º Reformar, "Ex-Offício", o SUBTEN QPPMC Disraely Magalhães da Silva, pertencente ao Quadro do Estado, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar pela Junta Pericial de Saúde nº 04/2020 - Dsau, em 29 de janeiro de 2020, e submetido ao Inquérito Sanitário de Origem nº 014/2020-Dsau, c/c os arts. 116, incisos II; 118, inciso V e 119,
§ 1º, alínea "e", da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).
Art. 2º O militar reformado perceberá proventos proporcionais correspondentes ao posto de 1º TEN PM, de acordo com os arts. 53, inciso IX; 116, inciso II; 118, inciso V e 119,
§ 1º, alínea "e", da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), c/c os arts. 23, inciso II; 24, inciso V,
§ 1º e 25,
Parágrafo único, alínea "e", da Lei nº 1.813 /2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá)."
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 2º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 919/2021 de 17/03/2021