Decreto nº 133/2023
Dispõe sobre a criação do Comitê Estratégico Interinstitucional para Prevenção e Combate a Atos Antidemocráticos, e dá outras providências.
DECRETO Nº 133, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Comitê Estratégico Interinstitucional para Prevenção e Combate a Atos Antidemocráticos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e;
Considerando os movimentos que invadiram e depredaram os prédios do Supremo Tribunal Federal (STF), do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto em Brasília (DF);
Considerando as medidas adotadas no âmbito nacional para definir ações de prevenção e combate a atos criminosos;
Considerando, ainda, a reunião realizada em 09 de janeiro do corrente ano, entre diversas instituições do Estado, na qual verificou-se a necessidade de criação de comitê para coordenar as ações a serem adotadas no âmbito desta unidade federativa com intuito de prevenir e combater atos antidemocráticos, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Estratégico Interinstitucional para Prevenção e Combate a Atos Antidemocráticos, com objetivo de estabelecer ações de prevenção e combate a atos criminosos no Estado do Amapá, composto por representantes dos órgãos abaixo relacionados, sob a coordenação da SEGOV e SEJUSP:
I - Governo do Estado do Amapá:
a) Vice-Governadoria;
b) Gabinete do Governador;
c) Secretaria de Governo;
d) Procuradoria-Geral do Estado do Amapá
e) Secretaria de Estado da Segurança Pública;
f) Polícia Militar do Estado do Amapá;
g) Gabinete de Segurança Institucional;
h) Secretaria de Mobilização; e
i) Secretaria de Comunicação;
j) Corpo de Bombeiros Militar;
k) Delegacia-Geral de Polícia Civil;
II - Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Desembargador Adão Joel Gomes de Carvalho - Titular Desembargador Rommel Araújo de Oliveira - Suplente
III - Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
Deputado Jory Oeiras - Titular
Deputado R. Nelson Vieira - Suplente
IV - Coordenadoria da Bancada Federal do Amapá.
Deputada Aline Gurgel - Titular
Deputado Luiz Carlos - Suplente
V - Ministério Público do Estado do Amapá.
Maria do Socorro Milhomem Monteiro Moro - Titular Paulo Celso Ramos dos Santos - Suplente
VI - Superintendência Regional da Polícia Federal no Amapá.
DPF Anderson de Andrade Bichara - Titular DPF Renato Muniz do Rosário - Suplente
VII - 22ª Brigada do Exército.
Major Carlos Henrique Arantes de Moraes - Titular Major José Maria Sydow de Barros - Suplente
VIII - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Amapá.
Francimuller Furtado do Nascimento - Titular Lazaro José Alves de Lima - Suplente
IX - Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Amapá.
Auriney Uchoa de Brito - Titular Roane de Sousa Góes - Suplente
X - Defensoria Pública do Estado do Amapá.
Jefferson Alves Teodósio - Titular Eduardo Lorena Gomes Vaz - Suplente XI - Ministério Público Federal.
Thereza Luiza Fontenelli Costa Maia - Titular André Rios Gomes Bica - Suplente
Art. 2º O Comitê se reunirá quando necessário, para avaliar as ações conjuntas a serem adotadas afim de coibir os atos antidemocráticos.
Art. 3º O Comitê vigerá até 31 de janeiro de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
* Republicado por haver saído com incorreções no DOE nº 7831, de 10.01.23
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.