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Decreto nº 133/2023

Dispõe sobre a criação do Comitê Estratégico Interinstitucional para Prevenção e Combate a Atos Antidemocráticos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 133, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a criação do Comitê Estratégico Interinstitucional para Prevenção e Combate a Atos Antidemocráticos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e;

Considerando os movimentos que invadiram e depredaram os prédios do Supremo Tribunal Federal (STF), do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto em Brasília (DF);

Considerando as medidas adotadas no âmbito nacional para definir ações de prevenção e combate a atos criminosos;

Considerando, ainda, a reunião realizada em 09 de janeiro do corrente ano, entre diversas instituições do Estado, na qual verificou-se a necessidade de criação de comitê para coordenar as ações a serem adotadas no âmbito desta unidade federativa com intuito de prevenir e combater atos antidemocráticos, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Estratégico Interinstitucional para Prevenção e Combate a Atos Antidemocráticos, com objetivo de estabelecer ações de prevenção e combate a atos criminosos no Estado do Amapá, composto por representantes dos órgãos abaixo relacionados, sob a coordenação da SEGOV e SEJUSP:

I - Governo do Estado do Amapá:

a) Vice-Governadoria;

b) Gabinete do Governador;

c) Secretaria de Governo;

d) Procuradoria-Geral do Estado do Amapá

e) Secretaria de Estado da Segurança Pública;

f) Polícia Militar do Estado do Amapá;

g) Gabinete de Segurança Institucional;

h) Secretaria de Mobilização; e

i) Secretaria de Comunicação;

j) Corpo de Bombeiros Militar;

k) Delegacia-Geral de Polícia Civil;

II - Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

Desembargador Adão Joel Gomes de Carvalho - Titular Desembargador Rommel Araújo de Oliveira - Suplente

III - Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

Deputado Jory Oeiras - Titular

Deputado R. Nelson Vieira - Suplente

IV - Coordenadoria da Bancada Federal do Amapá.

Deputada Aline Gurgel - Titular

Deputado Luiz Carlos - Suplente

V - Ministério Público do Estado do Amapá.

Maria do Socorro Milhomem Monteiro Moro - Titular Paulo Celso Ramos dos Santos - Suplente

VI - Superintendência Regional da Polícia Federal no Amapá.

DPF Anderson de Andrade Bichara - Titular DPF Renato Muniz do Rosário - Suplente

VII - 22ª Brigada do Exército.

Major Carlos Henrique Arantes de Moraes - Titular Major José Maria Sydow de Barros - Suplente

VIII - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Amapá.

Francimuller Furtado do Nascimento - Titular Lazaro José Alves de Lima - Suplente

IX - Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Amapá.

Auriney Uchoa de Brito - Titular Roane de Sousa Góes - Suplente

X - Defensoria Pública do Estado do Amapá.

Jefferson Alves Teodósio - Titular Eduardo Lorena Gomes Vaz - Suplente XI - Ministério Público Federal.

Thereza Luiza Fontenelli Costa Maia - Titular André Rios Gomes Bica - Suplente

Art. 2º O Comitê se reunirá quando necessário, para avaliar as ações conjuntas a serem adotadas afim de coibir os atos antidemocráticos.

Art. 3º O Comitê vigerá até 31 de janeiro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

* Republicado por haver saído com incorreções no DOE nº 7831, de 10.01.23

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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