Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.359/2022

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DECRETO Nº 1.359, DE 18 DE MARÇO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o

Art. 51 , da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993; Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, de acordo com o disposto na Lei nº 0637 , de 14 de dezembro de 2001, e tendo em vista o contido no Ofício nº 350101.0076.2158.0200/2022 DGPC/GAB-DGPC, RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação da Delegacia Geral de Polícia Civil, composta de 03 (três) membros, nomeados neste ato, sob a presidência do primeiro, com a competência de promover licitações pertinentes a serviços e compras no âmbito do referido órgão:

Doratânia Viana da Silva - Presidente Dayna Filocreão Malheiros - Secretária Tânia Mara Castro Assunção - Membro Efetivo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 0870 , de 12 de março de 2021.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0318-0008-3848

Art. 51

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 870/2021 de 12/03/2021