Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.370/2022

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DECRETO Nº 1.370, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo

Art. 119 , inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.3467.0061/2022-ASSPRED/AMPREV, RESOLVE:

Retificar o Decreto nº 3033 , de 08 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7251, de 08 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

"Art. Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial à servidora Eliana Chaves Almeida, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Delegado de Polícia, Classe Especial, Padrão PDD03, Matrícula nº 345202, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil."

Leia-se:

"Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial à servidora Eliana Chaves Almeida, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Delegado de Polícia, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 345202, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil."

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0321-0008-3972

Art. 119

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3033/2020 de 08/09/2020