Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.372/2022

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DECRETO Nº 1.372, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.0263/2022

GABINETE-AMPREV, RESOLVE:

Retificar o Decreto nº 0710 , de 06 de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 6394, de 06 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

"Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rocicléia Ferreira Cardoso, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe "D", Padrão 19, Matrícula nº 258512, Grupo Magistério, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá."

Leia-se:

"Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rocicléia Ferreira Cardoso, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe "D", Padrão 20, Matrícula nº 258512, Grupo Magistério, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá."

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0321-0008-3978

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 710/2017 de //