Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.377/2021

Dispõe sobre a promoção pelo critério de antiguidade do 1º TEN QOABM ROLZELINO DE ARAÚJO CORREA, ao posto de CAP QOABM.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.377, DE 23 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a promoção pelo critério de antiguidade do 1º TEN QOABM ROLZELINO DE ARAÚJO CORREA, ao posto de CAP QOABM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 42,

§ 1º, da Constituição Federal, e o previsto no art. 18, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP); arts. 38, inciso I e 44, do Decreto (N) nº 0022 , de 17 de abril de 1990 (Regulamento da Lei de Promoções de Oficiais da PMAP), c/c os arts. 12,

§ 3º; 65,

§ 3º; 67, inciso I, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Amapá); Lei Complementar nº 111 , de 09 de abril de 2018 (Organização Básica e Fixação do Efetivo do CBMAP), e tendo em vista o teor do Processo nº 0015.0292.1911.0036/2020-CPO/CBMAP,

RESOLVE:

Art. 1º Promover ao posto de CAP QOABM, pelo critério de antiguidade, o 1º TEN QOABM Rolzelino de Araújo Correa, pertencente ao Quadro de Oficiais da Administração (QOABM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, a contar de 19 de março de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0423-0005-5607

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.