Decreto nº 1.386/2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 16.217.588,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 1.386, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 16.217.588,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do
Art. 119 , da Constituição Estadual e do art. 8º, da Lei nº 2.814 , de 03 de fevereiro de 2023, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 16.217.588,00(dezesseis milhões e duzentos e dezessete mil e quinhentos e oitenta e oito reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto, na forma do inciso III,
§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
JORGE DA SILVA PIRES
Secretário de Estado do Planejamento
Art. 119
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.