Decreto nº 1.402/2021
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DECRETO Nº 1.402, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.0557.0204.0003/2021-DP/
DML/PMAP, de 26 de janeiro de 2021, em cumprimento à decisão judicial prolatada nos autos do Processo nº 0002331001450870.2012.8.03.0001 - 1ª Vara do Tribunal do Júri de Macapá,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir, ex-officio, a bem da disciplina, o SD
QPPMC Lucas Maia Xavier, do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá, nos termos dos arts. 128, inciso I; 129 e 130,
Parágrafo único, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).
Art. 2º A Diretoria de Pessoal efetivará o presente desligamento da Polícia Militar do Estado do Amapá, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso VI,
Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de agosto de 2019, quando houve o trânsito em julgado.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador HASH: 2021-0427-0005-5862
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.