Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.402/2021

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DECRETO Nº 1.402, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.0557.0204.0003/2021-DP/

DML/PMAP, de 26 de janeiro de 2021, em cumprimento à decisão judicial prolatada nos autos do Processo nº 0002331001450870.2012.8.03.0001 - 1ª Vara do Tribunal do Júri de Macapá,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir, ex-officio, a bem da disciplina, o SD

QPPMC Lucas Maia Xavier, do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá, nos termos dos arts. 128, inciso I; 129 e 130,

Parágrafo único, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).

Art. 2º A Diretoria de Pessoal efetivará o presente desligamento da Polícia Militar do Estado do Amapá, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso VI,

Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de agosto de 2019, quando houve o trânsito em julgado.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador HASH: 2021-0427-0005-5862

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.