Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.408/2022

--

DECRETO Nº 1.408, DE 25 DE MARÇO DE 2022.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 340101.0076.0365.0384/2022-GSI/ PMAP, RESOLVE:

Art. 1º Elogiar o militar abaixo relacionado,

considerando sua atuação durante o período mais crítico da pandemia da COVID-19, com comprometimento e empenho nos trabalhos desenvolvidos pelo Governo, através da Secretaria de Saúde, prestando serviços no Hospital Universitário como Coordenador da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da COVID-19, com dedicação, boa vontade e atitude de voluntariado em atender a população no momento em que mais necessitavam.

Desejo ao militar que continue sua jornada, com todas essas qualidades, fazendo da excelência um marco em seu trabalho, elevando o nome da Polícia Militar do Estado do Amapá perante toda a sociedade e servindo de exemplo para os seus pares e subordinados.

Art. 2º Determinar que a menção elogiosa seja registrada, individualmente, em seus assentamentos funcionais como forma de prestígio e reconhecimento pelos bons serviços prestados à sociedade amapaense:

MAJ QOPMS Gleison Sebastião da Silva Pimentel

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0325-0008-4520

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.