Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.409/2022

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DECRETO Nº 1.409, DE 25 DE MARÇO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 340101.0076.0365.0385/2022-GSI/ PMAP, RESOLVE:

Art. 1º Elogiar Individualmente os Bombeiros Militares abaixo relacionados e a cadela de resgate Jade, pela imensurável contribuição nas buscas aos desaparecidos na cidade de Petrópolis, na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, atingida por fortes temporais que ocasionaram enchentes e deslizamentos de terra no fim da tarde e na noite de 15 de fevereiro de 2022.

No dia 23 de fevereiro do ano corrente o Governo do Estado do Amapá em ação humanitária, enviou ao Estado do Rio de Janeiro os 10 (dez) Bombeiros Militares ora enaltecidos para auxiliarem nas ações de busca e resgate às vítimas. Durante 12 (doze) dias os agentes de segurança pública designados aplicaram com maestria a expertise que possuem no reforço aos trabalhos de buscas por vítimas desaparecidas em Petrópolis, em ações coordenadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Esses nobres servidores públicos não mediram esforços para executarem as suas atividades com excelência, não faltando empenho no cumprimento da missão, a equipe atuou em conjunto com bombeiros de outros Estados na localização das vítimas, demonstrando espírito de equipe que deve prevalecer entre a família Bombeiro Militar, elevando com isso o nome da corporação e do Governo do Estado do Amapá.

Dessa forma, fica apontado o sentimento de dever e responsabilidade no cumprimento da missão de atender o múnus público, servindo assim de espelho para seus pares e subordinados, bem como motivo de orgulho para seus superiores.

Art. 2º Determinar que a menção elogiosa seja registrada, individualmente, em seus assentamentos funcionais como forma de prestígio e reconhecimento pelos bons serviços prestados:

- CADELA DE RESGATE JADE - 1º TEN BM DIEGO NUNES DA SILVA - 1º TEN BM JUCIVALDO SANTANA LADISLAU - CB BM LUCIANO FRANÇA MORESCO - CB BM SAMIRO SANTOS DOS SANTOS - SD BM ALESSANDRA SILVA LOPES - SGT BM ALINE BASTOS DOS SANTOS - SGT BM EDILSON BARREIRO DIAS - ST BM MARCIO MIRANDA DA SILVA - CB BM ANDRÉ BELO DA COSTA - CB BM DIEGO ROQUE DOS SANTOS ATAÍDE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0325-0008-4522

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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