Decreto nº 1.410/2021
Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá, para a Reserva Remunerada, A
DECRETO Nº 1.410, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá, para a Reserva Remunerada, A
PEDIDO", do 2º TEN QEOPM SEBASTIÃO CLAUDIO
DOS SANTOS BRITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, com fulcro no art. 92, inciso I, da Lei Federal nº 6.652 /79 (Estatuto dos Militares do ex-Território Federal do Amapá), c/c as Leis nº s 10.486 /02; 13.328/16
e 13.954 /19, que alterou o DL nº 667 /69, e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0002343/2021-DIP/PMAP,
RESOLVE:
Art. 1º Transferir para inatividade, mediante Reserva Remunerada - RR, "A PEDIDO", o 2º TEN QEOPM
Sebastião Claudio dos Santos Brito, Matrícula nº 1494006, pertencente ao Quadro de servidores do exTerritório Federal do Amapá.
Art. 2º Por se tratar de servidor do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determinam as Leis Federais nº s 10.486 , de 04 de julho de 2002; 13.328, 29 de julho de 2016 e 13.954 , de 17 de dezembro de 2019, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, nos termos do art. 111, inciso I,
Parágrafo único, c/c o art. 112, da Lei Complementar nº 084 , de 07
de abril de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador HASH: 2021-0427-0005-5863
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.