Decreto nº 1.412/2021
Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", do 2º TEN QEOBM
DECRETO Nº 1.412, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", do 2º TEN QEOBM
DORIEDSON TOMAZ PONTES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); Lei nº 1.813 , de 07
de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo 0015.0382.1911.0033/2021-CPO/CBMAP e em consequência da Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 0013841-45.2016.8.03.0001,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 861 , de 03 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.115, de 03 de março de 2020.
Art. 2º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, "EX OFFÍCIO", o 2º TEN QEOBM
Doriedson Tomaz Pontes, pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, nos termos do art.
42, da Constituição Federal e art. 67,
§ 6º, da Constituição Estadual , c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 54; 113, inciso II e 115, inciso V, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá) e arts. 19, inciso II e 22, inciso V, da Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá).
Art. 3º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a Lei Complementar nº 084 , de 07
de abril de 2014 e a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014, calculados sobre o subsídio de 2º TENENTE, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 4º A Diretoria de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I, Parágrafo Único e 112, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 05 de novembro de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador HASH: 2021-0427-0005-5864
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 861/2020 de //