Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.412/2021

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", do 2º TEN QEOBM

DECRETO Nº 1.412, DE 27 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", do 2º TEN QEOBM

DORIEDSON TOMAZ PONTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); Lei nº 1.813 , de 07

de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo 0015.0382.1911.0033/2021-CPO/CBMAP e em consequência da Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 0013841-45.2016.8.03.0001,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 861 , de 03 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.115, de 03 de março de 2020.

Art. 2º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, "EX OFFÍCIO", o 2º TEN QEOBM

Doriedson Tomaz Pontes, pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, nos termos do art.

42, da Constituição Federal e art. 67,

§ 6º, da Constituição Estadual , c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 54; 113, inciso II e 115, inciso V, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá) e arts. 19, inciso II e 22, inciso V, da Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá).

Art. 3º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a Lei Complementar nº 084 , de 07

de abril de 2014 e a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014, calculados sobre o subsídio de 2º TENENTE, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 4º A Diretoria de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I, Parágrafo Único e 112, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 05 de novembro de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador HASH: 2021-0427-0005-5864

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 861/2020 de //