Decreto nº 1.413/2021
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DECRETO Nº 1.413, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 340101.0002250/2021-
DIP/PMAP, bem como a sentença contida nos autos da Ação Cível nº 1000644 - 69.2020.4.01.3100 - 2ª Vara Cível Federal - STJAP,
RESOLVE:
Retificar o Decreto nº 921 , de 17 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.316, de 17 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
"O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 340101.0002250/2021-
DIP/PMAP, bem como a sentença contida nos autos da Ação Cível nº 1000644-69.2020.4.01.3100 - 2ª Vara Cível Federal - STJAP, referente à militar MAJ RR Arminda Maciel de Castro, pertencente ao Quadro da União, e"
Leia-se:
"O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 340101.0002250/2021-
DIP/PMAP, bem como a sentença contida nos autos da Ação Cível nº 1000644-69.2020.4.01.3100 - 2ª Vara Cível Federal - STJAP, referente à militar MAJOR PM Arminda Maciel de Castro Nascimento, pertencente ao Quadro da União, e"
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador HASH: 2021-0427-0005-5876
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 921/2021 de 17/03/2021