Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.413/2021

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DECRETO Nº 1.413, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 340101.0002250/2021-

DIP/PMAP, bem como a sentença contida nos autos da Ação Cível nº 1000644 - 69.2020.4.01.3100 - 2ª Vara Cível Federal - STJAP,

RESOLVE:

Retificar o Decreto nº 921 , de 17 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.316, de 17 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

"O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 340101.0002250/2021-

DIP/PMAP, bem como a sentença contida nos autos da Ação Cível nº 1000644-69.2020.4.01.3100 - 2ª Vara Cível Federal - STJAP, referente à militar MAJ RR Arminda Maciel de Castro, pertencente ao Quadro da União, e"

Leia-se:

"O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 340101.0002250/2021-

DIP/PMAP, bem como a sentença contida nos autos da Ação Cível nº 1000644-69.2020.4.01.3100 - 2ª Vara Cível Federal - STJAP, referente à militar MAJOR PM Arminda Maciel de Castro Nascimento, pertencente ao Quadro da União, e"

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador HASH: 2021-0427-0005-5876

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 921/2021 de 17/03/2021