Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.420/2021

Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço do SUBTEN QPPME EDIELSON COSTA DE

DECRETO Nº 1.420, DE 27 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço do SUBTEN QPPME EDIELSON COSTA DE

OLIVEIRA, ao posto de 2º TEN QEOPM, a contar de 08

de janeiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-

16, publicado no D.O.U. nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c os arts. 53,

§ 1º, e 67, inciso V, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em conformidade com o Parecer Conclusivo nº 166/2020-GAB-PGE-AP, e tendo em vista o teor do Processo nº 0003. 0382.0360.0046/2021-DP/

DPOP/SPTS/PMAP,

RESOLVE:

Art. 1º Promover ao posto de 2º TEN QEOPM, pelo critério de tempo de serviço, o SUBTEN QPPME Edielson Costa de Oliveira.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 08 de janeiro de 2021.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador HASH: 2021-0427-0005-5881

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.