Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.423/2021

Dispõe sobre a promoção pelo critério de tempo de serviço do SUBTEN QPCBM MARLON DE ARAÚJO BASTOS, ao posto de 2º TEN QOABM.

DECRETO Nº 1.423, DE 27 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a promoção pelo critério de tempo de serviço do SUBTEN QPCBM MARLON DE ARAÚJO BASTOS, ao posto de 2º TEN QOABM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 54, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em conformidade com o Parecer Normativo nº 004/17-PGE, e tendo em vista o teor do Processo nº 0015.0382.1911.0028/2021-

CPO/CBMAP,

RESOLVE:

Art. 1º Promover ao posto de 2º TEN QEOBM, pelo critério de tempo de serviço, o SUBTEN QPCBM Marlon de Araújo Bastos, pertencente ao Quadro de Praças Combatentes (QPCBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 23 de fevereiro de 2021.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador HASH: 2021-0427-0005-5888

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1640/2021 de 13/05/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.