Decreto nº 1.451/2022
Altera o Decreto nº 2517, de 03 de maio de 2019, que regulamenta os incisos III e IV, do art. 13, da Lei Complementar nº 113, de 09 de abril de 2018.
DECRETO Nº 1.451, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Altera o Decreto nº 2517 , de 03 de maio de 2019, que regulamenta os incisos III e IV, do art. 13, da Lei Complementar nº 113 , de 09 de abril de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os incisos III e IV, do art. 13, da Lei Complementar nº 113 , de 09 de abril de 2018, e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.0289.0195.0001/2022, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I, do Decreto nº 2517 , de 03 de maio de 2019, fica substituído pelo Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O art. 4º, do Decreto nº 2517 , de 03 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Aplicam-se aos militares abrangidos por este Decreto, as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 1744 , de 11 de junho de 2008."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogado o artigo 5º e os §§ 1º e 2º, do artigo
7º, do Decreto 2517 , de 03 de maio de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO I Valores das Diárias para os Militares do Estado
LOCALIDADE VALOR UNITÁRIO
Municípios do Estado R$ 220,00
Outras Unidades da Federação R$ 450,00
HASH: 2022-0329-0008-4840
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2517/2019 de //
Lei Complementar nº 113/2018 de 09/04/2018
Decreto nº 1744/2008 de //