Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.451/2022

Altera o Decreto nº 2517, de 03 de maio de 2019, que regulamenta os incisos III e IV, do art. 13, da Lei Complementar nº 113, de 09 de abril de 2018.

DECRETO Nº 1.451, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Altera o Decreto nº 2517 , de 03 de maio de 2019, que regulamenta os incisos III e IV, do art. 13, da Lei Complementar nº 113 , de 09 de abril de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os incisos III e IV, do art. 13, da Lei Complementar nº 113 , de 09 de abril de 2018, e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.0289.0195.0001/2022, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I, do Decreto nº 2517 , de 03 de maio de 2019, fica substituído pelo Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O art. 4º, do Decreto nº 2517 , de 03 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Aplicam-se aos militares abrangidos por este Decreto, as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 1744 , de 11 de junho de 2008."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogado o artigo 5º e os §§ 1º e 2º, do artigo

7º, do Decreto 2517 , de 03 de maio de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

ANEXO I Valores das Diárias para os Militares do Estado

LOCALIDADE VALOR UNITÁRIO

Municípios do Estado R$ 220,00

Outras Unidades da Federação R$ 450,00

HASH: 2022-0329-0008-4840

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2517/2019 de //

Lei Complementar nº 113/2018 de 09/04/2018

Decreto nº 1744/2008 de //