Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.452/2022

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DECRETO Nº 1.452, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, a Lei nº 0911 , de 01 de agosto de 2005, alterada pelas Leis nº s 1.561 , de 22 de setembro de 2011 e 2.490 , de 01 de julho de 2019, c/c a Lei nº 2.137 , de 02 de março de 2017;

de acordo com o Decreto nº 3910 , de 10 de setembro de 2019 - Regimento Interno do Conselho Estadual de Política Cultural, tendo em vista o contido no Processo nº 0006.0574.0247.0014/2021, e;

Considerando os princípios norteadores da administração pública, notadamente os da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

Considerando, o que consta no Processo Administrativo nº 15414/114096/2020;

Considerando, ainda, a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0048426-50.2021.8.03.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, que determinou que o processo de eleição siga regularmente e que os mandatos dos conselheiros sejam prorrogados, RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados pelo prazo máximo de 60 dias os mandatos dos membros do Conselho Estadual de Política Cultural do Amapá - CEPC/AP, de que trata o art.

6º do Decreto 3910 , de 10 de setembro de 2019, abaixo relacionados:

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ

TITULARES Cleverson Alberto da Costa Baia Maria de Fátima Trindade Furtado José Erielson Coutinho dos Santos Disney Furtado da Silva Agesandro Dias do Rêgo Geovan de Souza Feitosa Edenildo Gonçalves Teixeira Maria Jozineide Leite de Araújo Carlos Eduardo Gomes Gonçalves Elias dos Santos José Figueiredo de Souza SUPLENTES Francisco Ernando de Oliveira Maria Irene Cascaes Pereira SEGMENTO CULTURAL TITULARES Música Rosivan dos Santos Dança Jucicleide Façanha de Almeida Literatura Maria José Araújo Souza Artes Visuais Money Marcos Gomes da Silva Cultura Popular e Afrodescendente Urielson Duarte de Melo Audiovisual Darlan Pimenta da Costa Capoeira Michel Nascimento Braz Cultura Indígena

Fábio dos Santos Santa Rosa Marabaixo Fábio José do Espírito Santo Souza SUPLENTE Cultura Gospel Arnaldo Leão Pantoja

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0329-0008-4839

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3910/2019 de //