Decreto nº 1.459/2021
Dispõe sobre a Reforma, "EX-OFFÍCIO", da SD QPPMC
DECRETO Nº 1.459, DE 28 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a Reforma, "EX-OFFÍCIO", da SD QPPMC
ÁDREA BÁRBARA DA SILVA CAMPOS, por ter sido julgada incapaz definitivamente para o serviço Policial Militar. Não é inválida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 0084 /2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); Lei nº 1.813 /2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0002197/2020-
DIP,
RESOLVE:
Art. 1º Reformar, "Ex-Offício", a SD QPPMC Ádrea Bárbara da Silva Campos, pertencente ao Quadro do Estado, por ter sido julgada incapaz definitivamente para o serviço Policial Militar pela Junta Pericial de Saúde nº 09/2020 - DSAU, de 11 de março de 2020, e submetida ao Inquérito Sanitário de Origem nº 008/2020-DSAU, conforme os arts. 116, incisos II e IV,
§ 2º, inciso I; 118, incisos I,
§ 1º e 119,
§ 1º, alínea "g", da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).
Art. 2º A militar reformada perceberá proventos correspondentes ao posto de 1º SGT PM, em cumprimento aos arts. 23, inciso II,
§ 3º; 24, inciso I,
§ 1º; 25, Paragráfo único, alínea "g" e 29, caput, da Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014.
Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado do Amapá efetivará a Reforma, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso II,
Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 11 de março de 2020.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador HASH: 2021-0428-0005-5984
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.