Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.460/2021

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DECRETO Nº 1.460, DE 28 DE ABRIL DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os arts. 53,

§ 3º, Inciso XII, 111, inciso V,

Parágrafo único;

112 e 126, inciso I,

§ 1º, letra "a", da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do

Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.2020.000345/20-DM/DP/PMAP,

RESOLVE:

Art. 1º Demitir, a pedido, do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá a CAP QOPMS Nália Gurgel Juarez.

Art. 2º O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá, efetivará o desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso III,

Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 26 de maio de 2020.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador HASH: 2021-0428-0005-5985

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.