Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.514/2022

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DECRETO Nº 1.514, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e de acordo com a Resolução nº 077/2014 - CEE/AP, no art.

3º, inciso I, e tendo em vista o contido no Processo nº 0021.0781.1177.0003/2022-GAB/SEED, DECRETA:

Art. 1º Fica criada e denominada a Escola Estadual Professor Carlos Alberto Viana Marques, localizada no Conjunto Habitacional Miracema, Bairro Infraero II, Município de Macapá, pertencente ao Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º Fica determinado à Secretaria de Estado da Educação para que, mediante procedimentos administrativos pertinentes, sejam tomadas as devidas providências ao fiel cumprimento deste ato.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0331-0008-5139

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.