Decreto nº 1.526/2021
Dispõe sobre a Reforma, "EX-OFFÍCIO", do CB QPPMC
DECRETO Nº 1.526, DE 29 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a Reforma, "EX-OFFÍCIO", do CB QPPMC
JOÃO DE DEUS CORRÊA DA SILVA, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 084 /2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); Lei nº 1.813 /2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001972/2020-
DIP,
RESOLVE:
Retificar o Decreto nº 4383 , de 31 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7324, de 31 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
"Art. 1º Reformar, "Ex-Offício", o CB QPPMC João de Deus Corrêa da Silva, pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar, pela Junta Pericial de Saúde nº 032/2019 - DSAU, de 23 de agosto de 2019, e submetido ao Inquérito Sanitário de Origem nº 012/2019-DSAU, c/c os arts. 116, inciso II; 118, incisos IV e 119,
§ 1º, alínea "g", da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014
(Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).
Art. 2º O militar reformado perceberá proventos integrais de acordo com os arts. 116, inciso II; 118, inciso IV,
§ 7º
e 119,
§ 1º, alínea "g", da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), correspondente à graduação de 1º SGT PM, em cumprimento aos arts. 23, inciso II,
§ 3º; 24, inciso IV,
§ 7º
e 25,
Parágrafo único, alínea "g", da Lei nº 1.813 /2014."
Leia-se:
"Art. 1º Reformar, "Ex-Offício", o CB QPPMC João de Deus Corrêa da Silva, pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar, pela Junta Pericial de Saúde nº 032/2019 - DSAU, de 23 de agosto de 2019, e submetido
ao Inquérito Sanitário de Origem nº 012/2019-DSAU, c/c os arts. 116, inciso II; 118, incisos V e 119,
§ 1º, alínea "g", da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014
(Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).
Art. 2º O militar reformado perceberá proventos proporcionais correspondentes ao grau hierárquico superior de 1º Sargento, conforme o art. 70, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os arts. 53, inciso IX; 116, inciso II; 118, inciso V,
§ 7º e 119,
§ 1º, alínea "g", da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em cumprimento aos arts. 23, inciso II, §§ 1º e 3º; 24, inciso V e 25,
Parágrafo único, alínea "g", da Lei nº 1.813 /2014."
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador HASH: 2021-0429-0005-6118
Art. 2º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4383/2020 de 31/12/2020