Decreto nº 1.531/2021
Dispõe sobre o Conselho de Justificação nº 002-2021-Corregedoria/CBMAP, do CAP QOCBM Josué
DECRETO Nº 1.531, DE 30 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre o Conselho de Justificação nº 002-2021-Corregedoria/CBMAP, do CAP QOCBM Josué
Rodrigues Lima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art.
48, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014
(Estatuto dos Militares do Estado do Amapá) e art. 4º, da Lei nº 6.784 , de 20 de maio de 1980, que dispõe sobre o Conselho de Justificação, e tendo em vista o teor do Processo nº 0015.0368.0738.0003/2021-CMDO/CBMAP,
RESOLVE:
Art. 1º Submeter ao Conselho de Justificação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, composto pelos Oficiais abaixo, o CAP QOCBM JOSUÉ RODRIGUES
LIMA, a fim de julgar sua conduta com base na letra "c", do inciso I, do art. 2º, da Lei nº 6.784 , de 20 de maio de 1980.
Art. 2º Designar como Presidente o CEL QOCBM FEM
ARLETE SANDRA CLAUDINO PICANÇO, como Interrogante/Relator o MAJ QOCBM JAIRO SANTOS
PEREIRA e como Escrivão o CAP QOCBM ADERALDO
CLEMENTINO LEITE.
Art. 3º Deliberar que o Conselho poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da administração pública em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Decreto no Diário Oficial do Estado, para a conclusão dos trabalhos pelo Conselho.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador HASH: 2021-0430-0005-6248
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 1705/2021 de 14/05/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.