Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.531/2021

Dispõe sobre o Conselho de Justificação nº 002-2021-Corregedoria/CBMAP, do CAP QOCBM Josué

DECRETO Nº 1.531, DE 30 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre o Conselho de Justificação nº 002-2021-Corregedoria/CBMAP, do CAP QOCBM Josué

Rodrigues Lima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art.

48, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014

(Estatuto dos Militares do Estado do Amapá) e art. 4º, da Lei nº 6.784 , de 20 de maio de 1980, que dispõe sobre o Conselho de Justificação, e tendo em vista o teor do Processo nº 0015.0368.0738.0003/2021-CMDO/CBMAP,

RESOLVE:

Art. 1º Submeter ao Conselho de Justificação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, composto pelos Oficiais abaixo, o CAP QOCBM JOSUÉ RODRIGUES

LIMA, a fim de julgar sua conduta com base na letra "c", do inciso I, do art. 2º, da Lei nº 6.784 , de 20 de maio de 1980.

Art. 2º Designar como Presidente o CEL QOCBM FEM

ARLETE SANDRA CLAUDINO PICANÇO, como Interrogante/Relator o MAJ QOCBM JAIRO SANTOS

PEREIRA e como Escrivão o CAP QOCBM ADERALDO

CLEMENTINO LEITE.

Art. 3º Deliberar que o Conselho poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da administração pública em diligências necessárias à instrução processual.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Decreto no Diário Oficial do Estado, para a conclusão dos trabalhos pelo Conselho.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador HASH: 2021-0430-0005-6248

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1705/2021 de 14/05/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.