Decreto nº 1.532/2021
Dispõe sobre o Conselho de Justificação nº 001-2021-Corregedoria/CBMAP, do TEN QOSBM MÉD
DECRETO Nº 1.532, DE 30 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre o Conselho de Justificação nº 001-2021-Corregedoria/CBMAP, do TEN QOSBM MÉD
AG João Paulo Fraga Oliveira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art.
48, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014
(Estatuto dos Militares do Estado do Amapá) e art. 4º, da Lei nº 6.784 , de 20 de maio de 1980, que dispõe sobre o Conselho de Justificação, e tendo em vista o teor do Processo nº 0015.0368.0738.0002/2021-CMDO/CBMAP,
RESOLVE:
Art. 1º Submeter ao Conselho de Justificação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá o TEN QOSBM
MÉD AG JOÃO PAULO FRAGA OLIVEIRA, a fim de julgar sua conduta com base nos incisos I e II, do art. 2º, da Lei nº 6.784 , de 20 de maio de 1980, c/c o art. 131,
§ 1º, da Lei Complementar nº 084 /2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), uma vez que, conforme publicação no Boletim Geral nº 231, de 21 de dezembro de 2017, o mesmo está agregado, a contar de 07 de dezembro de 2017, por ter passado à condição de desertor,
considerando a solução do Processo de Deserção Militar nº 003/2017, publicada no item 11, da 4ª Parte do Boletim Geral nº 222, de 07 de dezembro de 2017.
Art. 2º Designar como Presidente o MAJ QOCBM VILMAR
LAURINDO JÚNIOR, como Interrogante/Relator o CAP
QOCBM HELDER SOUZA DA SILVA e como Escrivão o CAP QOCBM ANTÔNIO BRAGA CHUCRE SEGUNDO.
Art. 3º Deliberar que o Conselho poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da administração pública em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Decreto no Diário Oficial do Estado, para a conclusão dos trabalhos pelo Conselho.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador HASH: 2021-0430-0005-6257
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.