Decreto nº 1.540/2021
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DECRETO Nº 1.540, DE 30 DE ABRIL DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e
Considerando que o mandato dos membros do Conselho Estadual de Educação - CEE será iniciado e concluído em 1º maio dos anos ímpares, conforme estabelecido no
§ 1º, do art. 30, da Lei Estadual nº 1.282 , de 22 de dezembro de 2008, devidamente regulamentado pelo §
1º do art. 6º, do Decreto nº 5236 , de 30 de dezembro de 2010 - (Regimento do Conselho Estadual de Educação);
Considerando que o art. 81, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação dispõe que a renovação de mandatos de Conselheiros e recomposição do Colegiado dependerão de decisão do poder executivo e das entidades da sociedade civil que poderão renovar ou não os mandatos dos Conselheiros Titulares e suplentes que os representam, na forma do art. 6º do mesmo Regimento;
Considerando, ainda, o contido no Ofício nº 280101.0076.1177.0136/2021 - GAB-SEED,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os Conselheiros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Estadual de Educação - CEE/AP, no quadriênio 2021/2025, a contar de 1º de maio de 2021:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
Titulares Arlene Maria de Moraes Favacho Benedita Rocha Barbosa Colares Paulo de Tarso Smith Neves Suplentes Guaraci Assis Pastana Graca Maria Lima Redig REPRESENTANTES DA UNIÃO DOS DIRIGENTES
MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO - UNDIME
José Uilson Sousa - Suplente REPRESENTANTES DAS COMUNIDADES
QUILOMBOLAS
Luizel Simões de Brito - Titular Jane Selma - Suplente REPRESENTANTES DO ESTUDANTES
UNIVERSITÁRIOS DO ESTADO DO AMAPÁ
Marlon Vaz dos Santos - Titular Arllon José dos Santos Dias - Suplente
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador HASH: 2021-0430-0005-6251
Art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 1900/2021 de 02/06/2021
Decreto nº 1734/2021 de 19/05/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.