Decreto nº 1.552/2021
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DECRETO Nº 1.552, DE 05 DE MAIO DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e diante do exposto com fulcro na jurisprudência do STF, CF/1988 (art. 40, §§
4º e 4º B), Lei Complementar Estadual nº 0087 /2014 (arts.
1º, inciso I, alínea "a"; 2º e 3º) e Lei Estadual nº 0915 /2005
(arts. 59,
Parágrafo único; 89 e 91,
§ 1º), e em face do que consta no Processo nº 2020.04.1230P-AMPREV,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial Policial Civil, ao servidor Sandro Luis Monteiro da Silva, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 37033-9-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0505-0005-6525
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.