Decreto nº 1.566/2025
Dispõe sobre a alteração do Decreto (N) nº 019 de 10 de julho de 1985, que estabelece o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Estado do Amapá.
DECRETO Nº 1.566, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração do Decreto (N) nº 019 de 10 de julho de 1985, que estabelece o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 10, 11, 18, 26, 30, 35 e 59, do Decreto (N) nº 019 , de 10 de julho de 1985, publicado no D.O.E nº 4466, de 22 de julho de 1985, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ...
1) Soldado a Cabo - todas por antiguidade;
2) 3º Sargento a 2º Sargento - uma por merecimento duas por antiguidade;
3) 2º Sargento a 1º Sargento - uma por merecimento uma por antiguidade;
4) 1º Sargento a Subtenente - duas por merecimento e uma por antiguidade."
"Art. 11. ...
2) ter completado, até a data da promoção, os seguintes requisitos:
a) INTERSTÍCIO MÍNIMO
1º Sargento - quatorze anos de serviço, um ano dos quais na graduação;
2º Sargento - dois anos na graduação;
3º Sargento - três anos na graduação;
Soldado - quatros anos na graduação."
...
"Art. 18. As promoções às graduações de Subtenente, Primeiro, Segundo, Terceiro Sargento e cabo serão realizadas no âmbito das Instituições Militares, por ato dos respectivos Comandantes-Gerais, com base em proposta da Comissão de Promoções de praças (CPP), que é o órgão de processamento dessas promoções."
...
"Art. 26. ...
§ 2º As promoções dos concludentes dos CFS ocorrerão ao término do curso, bem como as do
Art. 21, ao término do Concurso."
...
"Art. 30. ...
1) No QAA - na ordem de precedência hierárquica estabelecida no Almanaque do pessoal das Corporações Militares."
"Art. 35. Para as promoções às graduações de 2º Sgt, 1º Sgt e de Sub Ten, serão organizados QAA e QAM, para a graduação de Cabo, somente o QAA. Os QAA obedecerão à ordem de antiguidade e os QAM calcados na Ficha de Promoção, observando-se segundo o critério, os art. 11, 31, 32 e 33 deste Regulamento."
"Art. 59. Compete ao Órgão de Pessoal preparar e providenciar a publicação, anualmente, do "Almanaque das Corporações Militares"."
Art. 2º Revogar o artigo 20, o item 2 e parágrafo único do art. 33, todos do Decreto (N) nº 019 , de 10 de julho de 1985.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19/1985 de //