Decreto nº 1.573/2024
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DECRETO Nº 1.573, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e o contido no Processo nº 0003.0332.0235.0001/2023-DIP/ PMAP, bem como a decisão judicial contida nos autos do Processo nº 1006319-47.2019.4.01.3100 - 2ª Vara Federal Cível - SJAP, a qual julgou improcedente a tutela de urgência concedida ao 1º SGT RR Luiz Eduardo Miranda dos Santos para retornar à atividade militar, RESOLVE:
Art. 1º Declarar sem efeito o Decreto nº 2478 , publicado no D.O.E. nº 7.463, ambos de 19 de julho de 2021, que anulou o Decreto nº 2315 , publicado no D.O.E. nº 6.467, ambos de 22 de junho de 2017, o qual transferiu para a Reserva Remunerada "Ex Officio" o 1º SGT QPPME Luiz Eduardo Miranda dos Santos.
Art. 2º Determinar ao Comandante Geral da PMAP que efetive a anulação da Portaria nº 0684/2021-DP/PMAP, de 21 de outubro de 2021, publicada no Boletim Geral nº 196, de 27 de outubro de 2021, a qual reintegrou o 1º SGT RR Luiz Eduardo Miranda dos Santos ao serviço ativo da PMAP, na graduação de 2º SGT QPPME, a contar de 03 de julho de 2020.
Art. 3º Transferir para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, "EX-OFFlCIO", o 1º SGT QPPME Luiz Eduardo Miranda dos Santos, pertencente ao ex-Território Federal do Amapá, cedido à Polícia Militar do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, e art. 1º,
§ 2º, da Emenda Constitucional nº 79 , de 27 de maio de 2014, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º;
54; 113, inciso II e 115, inciso V, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).
Art. 4º Por se tratar de servidor do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determinam as Leis nº s 10.486 , de 04 de julho de 2002 e 13.328 , de 29
de julho de 2016, calculados sobre o soldo de 1º SGT PM, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 5º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso II,
Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.
Art. 6º Por se tratar de militar pertencente ao quadro da União, remeter os autos para o órgão competente para conhecimento e providências.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 08 de maio de 2017.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2478/2021 de //
Decreto nº 2315/2017 de //