Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.588/2022

Dispõe sobre a criação da 4ª (quarta) Turma da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/ AP, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.588, DE 01 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a criação da 4ª (quarta) Turma da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/ AP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Estadual nº 1.453 , de 11 de fevereiro de 2010 e Lei Federal 9.503 /1997, tendo em vista o contido no Ofício nº 200205.0076.2290.0118/2022 GAB - DETRAN, e;

Considerando o que estabelece o artigo 16, da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito

Brasileiro), concernente ao funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações;

Considerando que a frota de veículos do Estado ultrapassou 150.000 (cento e cinquenta mil) unidades registradas no Sistema Nacional de Veículos/RENAVAM;

Considerando, ainda, que o

Parágrafo único do artigo

10, da Lei nº 1.453 /2010, fixa que, para cada 50.000

(cinquenta mil) veículos registrados no Estado do Amapá haverá uma Turma de julgamento da JARI - DETRAN AP, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a 4ª (quarta) Turma da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/AP, que funcionará juntamente com as Turmas já existentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0401-0008-5267

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.