Decreto nº 1.589/2022
Altera o anexo I, instituído no art. 4º do Decreto nº 1585, de 27 de abril de 2020.
DECRETO Nº 1.589, DE 02 DE ABRIL DE 2022
Altera o anexo I, instituído no art. 4º do Decreto nº 1585 , de 27 de abril de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e;
Considerando o Decreto nº 1585 , de 27 de abril de 2020, que regulamenta o art. 10, referente ao inciso II, do art. 3º, da Lei nº 1.724 , de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para aten-der a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando o art. 3º do referido decreto, que estabelece como regra a fixa-ção da remuneração do profissional da educação tendo em vista o Piso Na-cional do Magistério e, sem distinção de nível ou modalidade de ensino em que atue dentro do sistema estadual de ensino;
Considerando a atualização do Piso Nacional do Magistério, realizada por meio da Portaria nº 64, em 04 de fevereiro de 2022 (DOU), em consonância com o art. 5º da Lei Federal 11.738 /2008, que elevou o piso da categoria para R$
3.845,63, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o anexo I, que define a remuneração do contrato tem-porário de excepcional interesse público para os serviços da educação, ins-tituída no art. 4º, do Decreto nº 1585 , de 27 de abril de 2020, que passa vigorar conforme valores constantes neste decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2022.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governado
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1585/2020 de //